RETIFICADA – Chamada Pública 38/2022 – Cessão onerosa de espaços destinados ao bar para o evento Revelando SP 2022

RETIFICADA – Chamada Pública 38/2022 – Cessão onerosa de espaços destinados ao bar para o evento Revelando SP 2022

A Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 23 de junho e 13 de julho de 2022 receberá propostas para cessão onerosa de espaços destinados ao bar para vendas de bebidas alcóolicas e não alcóolicas com fornecimento de estrutura para atender a demanda do público durante o evento Revelando SP 2022.

Sendo assim, a Amigos da Arte torna pública a presente chamada com as seguintes exigências e especificações técnicas.

I – Objeto:
a. Cessão onerosa de espaço para prestação de serviço de vendas de bebidas alcóolicas e não alcóolicas, com fornecimento de estrutura, durante o evento Revelando SP 2022.

b. Especificações técnicas:

b.1. Será selecionada a melhor proposta para prestação de serviço de bar do evento Revelando SP 2022, localizado no Parque da Água Branca, Av. Francisco Matarazzo, 455 – Água Branca, São Paulo – SP, 05001-900, no período de 20 a 24 de julho, no horário de 10 às 20 horas, diariamente (5 dias), para fornecimento exclusivo de bebidas.

b.2. A proposta para atender as exigências do Bar Revelando SP deverá conter minimamente os itens da tabela abaixo e equipe em quantidade capaz de atender, pelo menos, 10.000 (dez mil) pessoas por dia.

 

ITEM DESCRIÇÃO

Estrutura

⦁ Utensílios de serviços do bar para clientes (copos descartáveis e guardanapos) – desejável, na proposta, opção de copo retornável, com menos impacto ambiental e menor geração de resíduo, tornando o evento mais sustentável;
⦁ Cardápios para uso coletivo bilíngue (em quantidade para as 10 mil pessoas circulantes) e cardápios (tipo placa) a serem afixados em local e tamanho que possibilitem a visualização simultânea da descrição das bebidas a uma distância de pelo menos 3 metros do consumidor – sempre respeitando a identidade visual do evento, mediante aprovação da Amigos da Arte;
⦁ Chopeiras com estrutura completa (CO2, tubulação e bico);
⦁ Mochilas autônomas com sistema de refrigeração em quantidade para atender à demanda do evento (cerca de pelo menos 50 mochilas volantes no Parque da Água Branca);
⦁ Gelo e tinas em quantidade para atender à demanda;
⦁ Caminhão de abastecimento das bebidas e gelo para fornecimento através de venda direta aos expositores;
⦁ Máquinas NETPDV (fichas);
⦁ Containers de caixas – em quantidade para atender à demanda, em especial nos dias e horários de pico, evitando lentidão no atendimento e concentração de pessoas;
⦁ Containers refrigerados;
⦁ Consultoria Vigilância Sanitária;
⦁ Materiais obrigatórios da Vigilância Sanitária, bem como certificação da empresa para execução do serviço.

Bebidas Alcoólicas
⦁ 02 (duas) opções de chopp;
⦁ Pelo menos 02 (duas) opções de cervejas artesanais. Não é permitida a venda de garrafas de vidro para o público.
Bebidas Não Alcóolicas
⦁ Água mineral natural;
⦁ Água mineral gasosa;
⦁ Refrigerante convencional e diet;
⦁ Suco – pelo menos 02 (duas) opções de frutas;
⦁ Chá ou Matte gelados.

b.3. O bar terá 04 (quatro) espaços no Parque da Água Branca, para melhor distribuição no evento, sendo (seguindo as medidas LxCxA):
⦁ Um na “Arena Central” do parque, espaço de 10x10x3,5;
⦁ O segundo na localização do “Bambuzal”, perto da entrada principal pela Avenida Francisco Matarazzo, próximo de uma das áreas de alimentação do parque e da Área de Monitoria, espaço de 4x4x2,5;
⦁ O terceiro, num espaço denominado “Casa do Caboclo”, de 3x3x2; e
⦁ O quarto, “Bar do Cavalo”, próximo ao estacionamento do parque, de 4x4x2,5.

b.4. O bar deverá fornecer bebida obrigatoriamente nos horários da tabela abaixo para atendimento ao público, podendo funcionar ainda em horários e datas diversos, não superior ao intervalo compreendido entre os dias 20 e 24 de julho do corrente ano, com pedido formal do licitante e anuência da organização do Revelando SP 2022.

 

TABELA DE HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO BAR DO REVELANDO 2022
DATA DIA DA SEMANA HORÁRIO DE ABERTURA DO BAR HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DO BAR
20/07 Quarta-feira 10h 20h
21/07 Quinta-feira 10h 20h
22/07 Sexta-feira 10h 20h
23/07 Sábado 10h 20h
24/07 Domingo 10h 20h
Importante:

b.5. Todo o lixo deve ser de responsabilidade da empresa vencedora, bem como pela separação dos tipos de resíduos. O local todos os dias deve abrir e fechar totalmente limpo, continuando ao longo de todo o atendimento em condições iguais apropriadas de limpeza.

b.6. Assim como devem ser garantidas, diariamente, as condições higiênico-sanitárias do espaço, dos produtos, dos equipamentos e das equipes, sempre levando em conta: armazenamento, higiene e temperatura para conservação das bebidas, asseio pessoal, uniforme, limpeza de equipamentos, chão, balcões, utensílios e todo procedimento envolvido na operação.

b.7. O interessado deverá informar na proposta caso haja uso de qualquer aparelho com eletricidade, devendo também indicar a voltagem dos mesmos.

b.8. Ao final de cada dia a contratada deverá entregar à contratante, por e-mail ou aplicativo de monitoramento sugerido na proposta, relatório diário com o detalhamento das vendas realizadas, descrita por tipo de produto e faixa de valor.

b.9. As formas de pagamento do público devem ser as mais amplas possíveis: dinheiro, crédito, débito e pix, e bandeiras como Visa, Mastercard, American Express (Amex) e Elo.

II – Da Proposta
2.1. Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, para o e-mail: suprimentos@amigosdaarte.org.br, contendo:
2.1.1 Oferta de percentual sobre o faturamento da empresa vencedora deste processo, a ser pago para a Amigos da Arte como contrapartida pela cessão do espaço;
2.1.2 Cardápio, com especificação dos produtos e preços de venda aos consumidores;
2.1.3 Descrição da oferta de infraestrutura, utensílios e acessórios a serem disponibilizados, considerando as especificações técnicas previstas nesta chamada;
2.1.4 Descrição da equipe de bar, contendo as funções, as quantidades e a remunerações unitárias;
2.1.5 Portfólio de realizações da proponente, se houver.

2.2. Para habilitação jurídica, as empresas deverão enviar a proposta acompanhada da documentação relacionada abaixo:

2.2.1. Ficha cadastral preenchida ((Clique Aqui));
2.2.2. Contrato Social e alterações se houver;
2.2.3. CCM (Cadastro da Prefeitura) e Certidão Negativa de Tributos Mobiliários;
2.2.4. Certidão Negativa Previdência Social;
2.2.5. Certidão Negativa do FGTS;
2.2.6. CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
2.2.7. Inscrição Estadual se for inscrito;
2.2.8. RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
2.2.9. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física. As empresas com sede em outras unidades da federação deverão apresentar certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do estado de origem, indicando os respectivos cartórios distribuidores;
2.2.10. Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e tampouco menor de dezesseis anos, salvo a partir dos quatorze anos, na condição de Aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em papel timbrado da empresa;
2.2.11. Telefone e e-mail para contato.

2.3. Após o envio da proposta por e-mail, será necessário encaminhar a proposta original pelos correios “A/C: SUPRIMENTOS – BAR TEATRO SÉRGIO CARDOSO”, para a Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

2.4. A exploração do espaço em referência deverá guardar perfeita compatibilização com as especificações, quantidades e condições descritas.

2.5. A não apresentação de toda documentação solicitada nesta chamada pela empresa vencedora implicará na sua inabilitação, convocando-se a segunda colocada a apresentar referida documentação, em prazo razoável e compatível com a realização do evento, a ser estabelecido pela Amigos da Arte.

2.6. Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público ou impedidas de licitar, contratar ou transacionar com órgão ou entidade de qualquer ente federativo.

III – Critérios de habilitação técnica, classificação e julgamento das propostas

3.1. A ordem de classificação das empresas proponentes será feita a partir da análise de custo-benefício para a Associação, considerando:

3.1.1. A oferta de infraestrutura e equipe para a prestação dos serviços de bar ao público do evento;
3.1.2. A oferta de percentual sobre o faturamento como contrapartida para a Amigos da Arte;
3.1.3. O cardápio de produtos que será ofertado ao público;
3.1.4. Os preços dos produtos que serão comercializados;
3.1.5. A qualificação técnica da empresa, comprovada mediante portfólio;
3.1.6. Credibilidade da empresa no mercado;
3.1.7. Disponibilidade para a prestação dos serviços;
3.2. Como requisitos de habilitação técnica para participar desta chamada, a empresa proponente deverá:
3.2.1. Apresentar CNAE compatível com as atividades de servir bebidas ao público;
3.2.2. Oferecer infraestrutura técnica e de equipe procedente com as especificações desta chamada;
3.2.3. Oferecer percentual sobre o faturamento como contrapartida para a Amigos da Arte;
3.2.4. Oferecer política de preços que atenda a pelo menos 02 (duas) faixas de valor de cerveja/chopp, com pelo menos 02 (duas) qualidades distintas.

3.3. O não cumprimento dos requisitos estabelecidos no item 3.2 desta chamada implicará na inabilitação do interessado para o julgamento técnico da sua proposta.

IV – Obrigações gerais

4.1. A CESSIONÁRIA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CEDENTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
4.2. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA.
4.3. A CESSIONÁRIA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CESSIONÁRIA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas nesta chamada e que a CEDENTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CESSIONÁRIA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CEDENTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
4.4. A CESSIONÁRIA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
4.5. A CESSIONÁRIA se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).

V – Informações complementares
5.1. Os serviços solicitados nesta chamada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
5.2. A proposta deverá atender exatamente às especificações técnicas solicitadas;
5.3. A proposta enviada deverá contemplar todos os custos necessários para a plena execução dos termos previstos nesta chamada, incluindo todos os elementos descritos, além de alimentação e transporte de todos os prestadores da equipe de bar mobilizada pela cessionária, assim como taxas, impostos e outros eventuais custos envolvidos que porventura possam aparecer;
5.4. A Amigos da Arte poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta chamada, caso julgue necessário;

5.5. Fica reservado à Amigos da Arte o direito de confirmar ou não a realização desta cessão, de acordo com sua necessidade ou conveniência;

5.6. Todos os profissionais que compõem a equipe da cessionária devem estar com o sistema vacinal completo, sendo que o envio da lista de todos os nomes completos e respectivos RGs por e-mail é obrigatório;

5.7. O envio de placas e modelos dos veículos de serviço, para entrada no Parque Água Branca, é igualmente obrigatório;

5.8. Todos os prestadores devem estar devidamente identificados em horário de atendimento, seja por camisa e/ou crachá, para ágil identificação do público;

5.9. O bar deve estar com equipe e estrutura aberta pontual e diariamente às 10h, portando sugere-se a chegada e organização para a preparação às 9h;

5.10. Qualquer estrutura ou instalação(ões) do parque que porventura seja(m) danificada(s) por prestadores desse serviço deve ser imediatamente informada e formalizada por e-mail à Amigos da Arte.

5.11. Deverão ser realizadas visitas técnicas, acompanhadas da equipe da Amigos da Arte, para conhecimento do espaço e dimensão das necessidades técnicas e operacionais para a execução dos serviços.

5.12. As empresas poderão solicitar esclarecimentos por escrito até o prazo de 3 (três) dias úteis antes do prazo final para envio das propostas, exclusivamente pelo e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br. No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos adicionais aos ora fornecidos, pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, quaisquer reclamações.

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