A AMIGOS DA ARTE – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 19 e 28 de julho de 2022, receberá propostas de empresa especializada para prestação de serviço Contratação Grupos Geradores para o evento: Bicentenário da Independência.
Sendo assim, a AMIGOS DA ARTE torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, nas quantidades e características mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:
1. OBJETO
Locação e operação de Grupos Geradores para o evento: Bicentenário da Independência.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
a. Especificação técnica do serviço
Locação de Grupos Geradores, conforme planilha anexa PLANILHA GERADORES BICENTENÁRIO (006), BICENTENÁRIO17_7_2022 (1) (006)com capacidades, cargas, voltagens, cronogramas de montagem e horas, descritos em documento específico. Todos os equipamentos devem conter: bacia de contenção, kit de mitigação, extintor de incêndio, lona de proteção do piso, serem silenciados. Para cada grupo serão utilizadas 5 vias de cabeamento, sendo: 3 fases, neutro e terra. Todas as metragens descritas na planilha tratam da distância e não da quantidade de cabos, assim sendo, a distância deverá ser multiplicada por 5 (quantidade de vias). A responsabilidade da confecção dos deltas de aterramento bem como sua distribuição é da empresa de geradores. A empresa deverá apresentar equipe técnica capacitada, compatível com o escopo dos serviços durante todo o processo.
Não serão aceitas reduções em bitolas de cabos sem a devida aprovação.
Orçamento deve incluir: hidratação, alimentação e transporte funcionários e equipamentos, assim como emissão de nota fiscal.
3. Cronograma
01 de agosto à 14 de setembro de 2022.
4. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES
⦁ Prestadores devidamente uniformizados;
⦁ Enviar relação com o nome e RG de toda equipe para realização da prestação do serviço;
⦁ Envio de relatório da prestação do serviço para ateste do responsável para acompanhamento da prestação do serviço;
⦁ Fornecer equipamento de EPI para realização da prestação do serviço;
⦁ Todos devem estar com o esquema vacinal contra a Covid 19 completos.
5. RESPONSABILIDADE
5.1.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
5.1.2. A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
5.1.3. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
5.1.4. O não cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, poderá ensejar a rescisão do contrato pela CONTRATANTE, com a retenção dos pagamentos devidos, no limite dos valores inadimplidos pela CONTRATADA.
5.1.5. A Contratada se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).A Contratada deverá comprovar a regularidade das instalações elétricas pertinentes ao evento, bem como dos sistemas de aterramento incluídos na NBR 5410/ABNT, e de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), de acordo com a NBR 5419/ABNT, emitido por Engenheiro Eletricista; Emissão de ART e respectivo comprovante de pagamento.
6. HABILITAÇÃO
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br , juntamente com a proposta, a seguinte documentação:
a) Ficha cadastral preenchida (modelo anexo)Clique Aqui para Baixar;
b) Contrato Social e Alterações se houver;
c) CCM (Cadastro da Prefeitura);
d) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, federais, estaduais e trabalhistas;
e) CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
f) Inscrição Estadual se for inscrito;
g) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
h) Certidão Negativa de falência
i) Dados Bancários da Empresa-Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
j) Telefone e e-mail para contato.
6.1.2. A não apresentação de toda documentação solicitada nesta tomada implicará na inabilitação da concorrente e na convocação da segunda colocada.
6.2. HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.2.1. Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br , juntamente com a proposta, a seguinte documentação referente à habilitação técnica:
⦁ Experiência mínima de 05 (cinco) anos, comprovada;
⦁ Experiência comprovada em eventos ao ar livre, com público mínimo de 10.000 pessoas;
⦁ Laudo técnico / Memorial descritivo de material;
⦁ Inscrição da empresa e do responsável técnico no CREA/SP.
⦁ Todos Atestados/Termos de responsabilidade deverão ser originais ou cópias autenticadas.
7. PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
7.1. A combinar, respeitando os 10 dias úteis, contrato assinado, nota fiscal válida e relatório emitido como comprovação da prestação do serviço.
7.2. Correrão por conta da CONTRATADA todos os gastos necessários à efetiva prestação dos serviços, incluindo aquisição e locação de equipamentos, materiais, transporte, aquisição de uniformes, alimentação e hidratação da equipe e outros gastos de qualquer natureza, inclusive com encargos com a emissão de nota fiscal.
7.3. A CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos de natureza tributária, previdenciária e trabalhista incidentes sobre a prestação dos serviços, incluindo seguro de vida de seus colaboradores e fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços, devendo suportar, inclusive, eventuais aumentos de custo de mão de obra decorrentes de dissídios salariais da categoria, sem com isso, poder pleitear qualquer tipo de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
8. DA PROPOSTA
Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, os prazos e condições de pagamento para o e-mail: suprimentos@amigosdaarte.org.br, bem como, a toda documentação relacionada abaixo.
Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.
9. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
⦁ Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
⦁ A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
⦁ Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
⦁ A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.
10. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO: Menor Preço