TOMADA DE PREÇO 10/2021 – Prestação de Serviços de recuperação da fachada acima do telhado e calhas.
A Amigos da Arte – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 22/04/2021 e 03/05/2021, receberemos propostas de empresas especializadas para prestação de serviços de reforma e manutenção corretiva em 300 metros quadrados de fachada e 277 metros lineares de calhas de coleta de águas pluviais de todos os telhados do Teatro Sergio Cardoso.
Sendo assim, a Amigos da Arte, torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, nas quantidades e características mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:
UNIDADE
AMIGOS DA ARTE/TEATRO SERGIO CARDOSO
Rua Rui Barbosa, 153 – Bela Vista, São Paulo – SP, 01326-010
1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Fornecimento de Prestação de Serviços e Materiais:
1.1 Adequar e atender as normas técnicas exigidas para serviços de manutenção corretiva na fachada acima do telhado e todas as calhas do Teatro Sergio Cardoso
1.2 Será feito a remoção, dos revestimentos e substratos (reboco) e será feita manualmente ou mecanicamente, na fachada acima do telhado e recuperar a ferragem.
2 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS – AMIGOS DA ARTE/TEATRO SÉRGIO CARDOSO
2.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
2.1.1 Os serviços contratados deverão ser executados dentro dos mais rigorosos padrões de qualidade e em conformidade com as especificações das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT sendo que a prestação de serviços deverá abranger as condições que constam nos itens a seguir;
2.1.2 Comprovação pela contratada de treinamento específico de toda a equipe de execução dos serviços, para os procedimentos técnicos e operacionais a serem obedecidos quanto as especificações técnicas a serem seguidas conforme as normas técnicas da ABNT;
2.1.3 Na presença do Engenheiro de Segurança do Trabalho da contratada, deverá executar e homologar de forma documentada, a instalação de todos os equipamentos de segurança do trabalho necessários para a realização dos serviços especificados, tais como cadeira suspensa de ferro, contra pesos, cintos de segurança tipo paraquedista, trava quedas, cabos sintéticos, etc.; todos em conformidade com os requerimentos da NR18 e NR35 (Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho);
2.1.4 Obrigatório o fornecimento e a instalação de madeiramento para proteção de todo o telhado e em todo o alinhamento e extensão dos serviços de correção dos revestimentos da fachada e serviços de correção das calhas coletoras dos telhados (fornecimento de mão de obra e material);
2.1.5 Obrigatório o fornecimento e instalação de telas de nylon, para proteção das fachadas e telhados, onde houver a necessidade e para que não ocorra qualquer tipo de transtorno aos prédios vizinhos e pedestres nas calçadas dos alinhamentos frontal e posterior da edificação do Teatro Sérgio Cardoso;
2.1.6 Obrigatório o fornecimento e a instalação de lona plástica em todos os locais de pisos, equipamentos de qualquer natureza e de propriedade do Teatro Sergio Cardoso e que eventualmente estejam localizados nas proximidades das áreas a serem trabalhadas e de tal modo que sejam eliminados todos os riscos de prejuízo ao patrimônio do Teatro Sérgio Cardoso;
2.1.7 Será obrigatória e durante todas as etapas de execução dos serviços, a interdição através de fitas zebradas e placas de comunicação visual, das áreas próximas à fachada em questão e telhados em que existam quaisquer riscos de acidentes de qualquer natureza e durante o horário comercial e de execução dos serviços e a liberação do isolamento após o término dos serviços ao final de cada dia do expediente da programação dos serviços;
2.1.8 O contratante será a responsável pela remoção de vidros tanto na cobertura para facilitar a descida dos colaboradores da contratada, como de vidros do térreo, telas de proteção nas janelas, toldos, gradis, telhas, coberturas e outros itens que interferirem nos trabalhos necessários na fachada deste escopo e dos telhados onde ocorrerem as os serviços necessários na correção das calhas coletoras;
2.1.9 Lavagem da fachada pertinente ao escopo deste edital, pelo processo de hidrojateamento de pressão controlada (até 2.000 libras), utilizando detergente neutro, hipoclorito de sódio, diluído em água na proporção 2:1, para a remoção de sujeiras de poluição, intempéries e bolor;
2.1.10 A CONTRATA deverá manter no local da obra, livro diário de obra com todas as anotações dos serviços que estiverem sendo executados e assim como quaisquer ocorrências que houverem e de tal modo que a fiscalização do CONTRATANTE tenha acesso ao livro diário de obra para acompanhamento do andamento da obra;
2.1.11 A CONTRATADA deverá providenciar durante a obra e entregar ao final da mesma, laudo de mapeamento de todos os pontos de intervenção na fachada e suportado por relatório técnico detalhado com registro por fotos de todos os locais onde ocorrerem correções de emboço, reboco ou estruturais;
2.1.12 Providenciar a remoção de todos os revestimentos soltos ou mal aderidos das fachadas;
2.1.13 A remoção, dos revestimentos e substratos (reboco) será feita manualmente ou mecanicamente, na profundidade e amplitude necessárias para alcançar as superfícies íntegras e coesas;
2.1.14 A contratada será responsável pela retirada de todo o material residual da obra, sendo de sua responsabilidade todo o descarte de acordo com a legislação vigente;
2.1.15 Após a remoção dos revestimentos soltos e deteriorados, será feita a verificação das condições dos elementos estruturais (vigas ou pilares), caso estes estejam localizados nos pontos afetados;
2.1.16 Em caso de ser identificado qualquer tipo de corrosão nas armaduras, será providenciada a remoção do concreto deteriorado e a liberação das armaduras expostas ou oxidadas; lixamento das ferragens para remoção da superfície oxidada e após o lixamento da armadura, então será verificada se houve perda de massa superior a 15% da secção da barra. Nesta situação, será executado reforço com armação de igual diâmetro, respeitando transpasse de 40 centímetros nas duas extremidades do ponto onde foi acusada perda de massa;
2.1.17 Em seguida ao procedimento acima, será executada a aplicação sobre toda a extensão e área de armaduras expostas, aplicação em três demãos com espaço de tempo de 24 horas entre uma demão e outra de pintura à base de resina epóxi com alto teor de fosfato de zinco metálico de alta espessura, destinado à proteção das armaduras e na sequencia executada a recomposição da seção estrutural cimenticia aberta, com aplicação de graute estrutural de solidarização da armadura para garantia da capacidade importante original da estrutura no correspondente setor da fachada;
2.1.18 Nas trincas e rachaduras, será providenciado em todo o alinhamento e extensão das mesmas, abertura em formato de“V” e nos locais em que a espessura da trinca for inferior a 10 mm, utilizar ferramentas de abertura manual com ponta cortante a base de vídea de alta dureza e tenacidade para que a abertura tenha a profundidade e largura mínimas de 10 milímetros;
2.1.19 Após a abertura de todas as trincas e rachaduras encontradas e existentes; limpar toda a superfície a se tratar, de forma a remover todo o pó e partículas soltas, aplicando em seguida na trinca, o fundo preparador flexível à base de água, para uniformizar a absorção, selar e aumentar a coesão das superfícies;
2.1.20 Aplicar na faixa de 10 centímetros, duas demãos cruzadas de selatrinca restauração, aplicando tela de poliéster de 10 centímetros de largura;
2.1.21 Providenciar a recomposição de todo os setores reparados, com argamassa de cimento e areia, traço 3:1, ou massa pronta uso geral ou similar de 1ª linha;
2.1.22 Executar o chapisco e emboço, com argamassa de cimento e areia, traço 1:4, com acabamento sarrafeado e desempenado em até 2,5 cm de espessura;
2.1.23 Aplicação de uma demão de fundo preparador para paredes e aplicação de pintura com duas demãos de tinta látex acrílico fosco, 1ª linha, na cor e textura originais do edifício;
2.1.24 Revisão de 277 metros lineares de calha em chapa metálica de todos os telhados com execução de todos os serviços necessários de substituição das mesmas onde necessário e pintura anticorrosiva em duas demãos e pintura impermeabilizante em três demãos em toda a extensão das calhas;
2.1.25 A contrata deverá assumir a solução da capacidade de drenagem dos dutos em todo o trajeto vertical e horizontal de extravaso de águas pluviais de todas as calhas dos telhados e de tal forma que seja evitado qualquer tipo de transbordamento de água de chuvas;
2.1.26 Atender normas e exigências legais (normas (NRs), resoluções, Portarias e Regulamentações (NBRs)) citadas acima vigentes e todas as que atendam as necessidades na esfera Municipal, Estadual e/ou Federal, incluindo adequações provisórias para os próprios funcionários da empresa contratada não se exponham a riscos provenientes a Choque Elétricos (devem possuir treinamento de NR10), Quedas (devem possuir Treinamentos de NR35), com o uso obrigatório de EPIs (devem possuir Treinamentos de NR6), devem possuir também Primeiros Socorros (Treinamentos de NR7) e Construção Civil (devem possuir treinamentos de NR18).
3. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES
3.1. A CONTRATADA deverá obedecer todas as condições especificadas acima no item 2.1 de CARACTERÍSTICAS GERAIS e deverá efetuar/prestar os serviços de verificação para eventuais correções e revisões gerais para o perfeito funcionamento de todos os sistemas e subsistemas pertinentes a este edital, através de uma garantia mínima de 05 anos que deverá constar na ART do CREA do responsável técnico pela empresa CONTRATADA.
3.2. O serviço deverá ser iniciado após aprovação da diretoria e/ou gerência e estar de acordo com o cumprimento dos tramites administrativos, bem como entrega antecipada de toda documentação válida.
4. RESPONSABILIDADE
4.1. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade por danos que por ventura venham a ocorrer nos sistemas e instalações, infiltrações, por manuseio, imperícia ou em virtude da reposição de peças não adequadas ou serviços executados por profissionais não especializados, durante a vigência do contrato.
5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
5.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano material, físico, psicológico, moral, administrativo, químico, civil, criminal ou biológico que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
5.2. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, tributos municipais, estaduais e federais e especialmente taxas do CREA, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidades da CONTRATADA.
5.3. A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
5.4. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
6. SEGURANÇA
6.1. A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, inclusive servidores municipais, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer, inclusive com responsabilidade civil e criminal através de documentações do desempenho de suas tarefas.
6.2. A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamento de proteção individual (E.P.I.) para os integrantes de sua equipe técnica. As equipes deverão estar devidamente identificadas, uniformizadas e, no desempenho das tarefas, portarem OBRIGATÓRIAMENTE equipamentos de proteção individual durante toda e qualquer atividade simples com os EPIs básicos (NR6) e, quando em altura e/ou com riscos de queda, com os EPIs adequados para a segurança com altura (NR35).
6.3 A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamentos de proteção coletiva (EPC) para todas as tarefas que se fizerem necessárias (isolações, bloqueios, impedimentos, sinalizações, etc).
6.4 A CONTRATADA deverá manter um profissional de Segurança do Trabalho (Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho Full Time (tempo integral) na obra durante todas as atividades e para cumprimento dos itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.6, inclusive para apresentar as documentações exigidas, que devem ser mantidas uma cópia na obra para caso de fiscalizações municipais, estaduais e/ou federais.
6.5. Caberá à CONTRATADA zelar pelo perfeito funcionamento das instalações, denunciando com urgência e por escrito as irregularidades ou situações que coloquem em risco a integridade das pessoas, equipamentos e edificações e, neste caso, propor ou apresentar alternativas imediatas para sanar os problemas que, eventualmente, forem identificados nas instalações da APAA e suas Unidades.
6.6 A CONTRATADA deverá fornecer ferramentas, instrumentos e equipamentos elétricos (com dupla isolação, conforme NR10), mecânicos e eletromecânicos (com NR12) para atendimento ao Escopo Contratado, inclusive com extensões adequadas pelas NR10.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-SP ou por ele vistado, quando se tratar de CREA de outra região.
7.2. Comprovação pela licitante de que possui em seu quadro permanente de funcionários, na data da abertura da licitação, profissional de nível superior Engenheiro Civil, Mecânico, Eletricista e/ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, cujas atribuições estejam em conformidade com a Resolução n.º 218/1973 e/ou Resolução 1010/2005 do CREA/CONFEA.
7.3 A comprovação referida no subitem 8.2. Deverá ser realizada por meio de cópia autenticada do registro na carteira profissional ou contrato de prestação de serviços técnicos profissionais, com dados devidamente atualizados ou, ainda, por meio do contrato social da sociedade.
7.4 Os citados profissionais deverão ser os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços e um deles deverá ser indicado como Coordenador Geral dos Trabalhos, objeto do contrato a ser firmado, o qual deverá estar em tempo integral na obra para não haver dúvidas na execução do Projeto e não haver erros, que para este caso especificamente não pode haver erros.
7.5 Certidão de Registro Profissional de Quitação e situação Ativa dos responsáveis técnicos expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
8. VISTORIA TÉCNICA
8.1. As empresas interessadas, por intermédio dos seus respectivos representantes devidamente habilitados, deverão efetuar vistoria obrigatória nas instalações da APAA, no endereço constantes no Item 1.1 e tomar conhecimento das condições para execução dos serviços, devendo apresentar juntamente com a proposta uma declaração de vistoria para cada local, conforme o modelo do ANEXO I, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.
8.2 As vistorias deverão ser realizadas previamente à apresentação da proposta e, para tanto, a PROPONENTE deverá AGENDAR A VISTORIA, nos dias úteis, na Seção Técnica de Manutenção do APAA, pelos telefones nº (11) 3882.8080 ou (11) 99407-7511, no horário das 9 às 17 horas, com Marcelo Nunes.
9. PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
9.1 O valor dos serviços será global, incluindo todos os itens descritos nesse caderno técnico e suas características, conforme abaixo:
9.2 O pagamento será efetuado da seguinte maneira:
50% do valor apresentado sob forma de adiantamento, (entrega de nf de mão de obra + nf de prestação de serviços), com prazo de pagamento com 10 dias úteis, à contar após entrega de todos itens listados abaixo.
50% do valor restante, após término dos serviços devidamente concluídos, a contar-se 10 dias úteis mediante entrega de NF válida e relatórios de prestação de serviços.
IMPORTANTE: Imprescindível entrega dos seguintes documentos:
Contrato devidamente assinado e entregue em mãos;
Orçamento via original assinado, entregue em mãos;
Notas ficais de material e mão de obra;
Caso seja optante pelo simples entregar a D.S;
Relatório de comprovação de prestação de serviços (o relatório deverá ser entregue a cada 20 dias de serviços realizados, ex.: o primeiro relatório deverá ser entregue após 20 dias de atividades realizadas e assim por diante até que se finalize a obra).
A contagem dos dias das condições de pagamento iniciará mediante entrega de todos documentos citados acima, sempre considerando dias úteis.
9.2 Correrão por conta da CONTRATADA os encargos decorrentes de leis tributárias, previdenciárias e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos de categoria mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, equipamentos de segurança individuais e coletivos, materiais, transportes, treinamentos, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte e alimentação aos funcionários destacados para os serviços.
10. DA PROPOSTA
Os preços contidos nesta proposta deverão ser separados por preço de material e preço de mão de obra, totalizando o valor da proposta apresentada (no caso de aceite desta proposta as notas fiscais deverão ser emitidas separadamente NF de material + mão de obra).
Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, os prazos e condições de pagamento para o e-mail: suprimentos@apaa.org.br, bem como, a toda documentação relacionada abaixo.
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM O ORÇAMENTO:
Ficha cadastral preenchida; Clique para baixar
Contrato Social e Alterações se houver;
CCM (Cadastro da Prefeitura) e Certidão Negativa de Tributos Mobiliários;
CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
Contato Assinado (caso seja o fornecedor escolhido);
Apólice de Seguro da obra
Inscrição Estadual se for inscrito;
RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório).
ASOs atualizados, Carteiras de Trabalho, Atestado de Antecedentes Criminais e Cópia dos documentos básicos (RG e CPF) dos funcionários registrados que atuarão na Respectiva Obra/Projeto.
Treinamentos atualizados mínimo (e não vencidos) de NR6 (EPIs), NR7 (Primeiros Socorros), NR10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade), NR18 (Construção Civil) e NR35 (Altura).
Cópia autenticada do registro na carteira profissional ou contrato de prestação de serviços técnicos profissionais, com dados devidamente atualizados ou, ainda, por meio do contrato social da sociedade.
Certidão de Registro Profissional de Quitação e situação Ativa dos responsáveis técnicos expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
ART
Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.
Os demais documentos devem ser enviados antecipadamente para: suprimentos@amigosdaarte.org.br
OBS.: Os documentos citados acima fazem parte do processo de análise, devendo ser entregue juntamente com o orçamento.
11. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados ou divididos a mais de uma empresa, portanto as atividades devem ter seu preço/custo unitário e um global a título de economicidade para a Associação;
A Amigos da Arte poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
Fica reservado A Amigos da Arte o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.
12. REQUISITO DE CLASSIFICAÇÃO
Preço;
Especificação Técnica;
Capacidade Técnica;
Condição de pagamento.
Observação: Caso a empresa com menor preço não apresente Especificação Técnica, Capacidade Técnica ou Condições de pagamento que atendam o mínimo necessário, será chamado o próximo da lista e assim sucessivamente até ter uma empresa que atenda todos os outros requisitos básicos, por se tratar de uma atividade de alto risco.