Tomada de preço 31/2018 – Prestação de serviços de Fornecimento de Kit Lanche – Virada Cultural 2018.

Tomada de preço 31/2018 – Prestação de serviços de Fornecimento de Kit Lanche – Virada Cultural 2018.

A APAA – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, vem pelo meio deste informar, que entre os dias 26 de abril e 03 de maio de 2018, receberá propostas de empresa especializada em prestação de serviços de Fornecimento de Kit Lanche para a Virada Cultural 2018 da cidade de São Paulo, que irá acontecer nos dias 19 e 20 de maio de 2018, e para a qual a APAA apresentou proposta para Execução dos serviços de planejamento e produção conforme o edital de chamamento nº 02/2018/SMC/CP publicado no dia 12/04/2018 no Diário Oficial do Município de São Paulo, tendo sido pré-selecionada conforme publicação no DOM em 26/04/2018.

Sendo assim, a APAA torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, compreendendo equipamentos e os respectivos serviços de transporte, montagem, manutenção e desmontagem, a seguir relacionadas:

Data do evento:
Entre às 18 horas do dia 19 de maio de 2018 e às 18 horas do dia 20 de maio de 2018, ou seja, serão 24 horas consecutivas, que será realizada em diversos locais no município de São Paulo.

A escala com os locais de instalação final será disponibilizada até 03 dias de antecedência ao dia de montagem na Virada Cultural.

QUANTIDADE ESTIMADA E PRAZOS, HORÁRIOS, QUANTIDADES MÍNIMAS E MÁXIMAS
·A tabela a seguir apresenta os quantitativos estimados de uso para cada item na Virada Cultural 2018.
· A PROPONENTE obriga-se a fornecer os produtos a que se refere este contrato a qualquer hora do dia ou da noite, independente de horário comercial, aceitando sem restrições os horários e locais de entrega ou distribuição em eventos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura;
· A quantidade mínima de Kits-Lanche a serem solicitados para a entrega é de 20 unidades por evento;
· A quantidade máxima de veículos refrigerados simultâneos que podem ser solicitados pela Secretaria Municipal de Cultura e disponibilizados pela PROPONENTE é de até 02 veículos

COMPOSIÇÃO DE CADA KIT
Kit lanche A:

01 Lanche
Pão:
– Baguete com Parmesão (120g) ou
– Baguete com Gergelim (120g)
Recheio:
– Peito de peru, muçarela e requeijão, ou
– Salame e cream cheese, ou
– Queijo Branco com Pasta de Ervas;
01 Refrigerante (350 ml) ou Suco (350 ml) – (Marca de referência: Coca-Cola ou Guaraná, Del Valle ou marcas de igual ou maior qualidade).
01 Bolinho recheado – 40g (Marca de referência: Ana Maria, Pulman ou marcas de igual ou maior qualidade).
01 Barrinha de Cereal – 20g – (Marca de referência: Nutry, Nesfit, Kellogs ou marcas de igual ou maior qualidade).
Bala de Goma – 20g – (Marca de referência: Fini, Dori, Kuky ou marcas de igual ou maior qualidade)
– 01 Maçã

QUANTIDADE ESTIMADA E LOCAIS

A tabela a seguir apresenta os quantitativos estimados de uso para cada item na Virada Cultural 2018.

CENTRO KIT LANCHE A
AVENIDA IPIRANGA 20
RUA 7 DE ABRIL 20
CHACRINHA/XUXA 40
BR 360 30
BIBLIOTECA MARIO ANDRADE 120
BIBLIOTECAS 360
BOULEVARD SÃO JOÃO –DISCOS 40
CC OLIDO 120
CC SP 120
GALERIA OLIDO 120
AROUCHE 90 30
URSOUND / PASSINHO 60
CORETO REPUBLICA 60
PRAÇA DAS ARTES 120
RUA DOM JOSÉ DE BARROS 60
CORETO BMV 260
INTERVENÇÕES 300
PÇ D. JOSE GASPAR ORIENTAL 100
PÇ PATRIARCA FORRÓ 30
REPUBLICA CABARÉ IPIRANGA 30
REPUBLICA QUEER 40
RIO BRANCO SKATE 40
SÃO FRANCISO REGGAE 270
GENERAL OZÓRIO GROOVE 40
SÃO JOÃO IPIRANGA SAMBA 30
TOTAL ESTIMADA 2460

LESTE KIT LANCHE A
CC PENHA 280
CC VILA FORMOSA 120
CFC CIDADE TIRADENTES 200
CSC ITAIM PAULISTA 80
CSC ITAQUERA 80
ARENA CORINTHIANS 200
TOTAL ESTIMADO 960
SUL / OESTE / NORTE KIT LANCHE A
CC GRAJAU 200
CC SANTO AMARO 120
CC J 120
CC NEGRAS JABUAQUARA 280
CHÁCARA JÓQUEI 200
CLUBE TIETÊ 100
CSC BRASILANDIA 80
CSC BUTANTÃ 80
CSC CAMPO LIMPO 80
CSC IPIRANGA 80
CSC TREMEMBÉ 80
PRAÇA CAMPO LIMPO 200
PARQUE JUVENTUDE 400
CC TENDAL DA LAPA 280
TOTAL ESTIMADO 2300

Kit Lanche C:
01 Lanche
Pão:
– Pão de Leite (90g)
Recheio:
– Presunto, queijo prato e requeijão, ou
– Queijo Branco com Pasta de Ervas.
– 01 Refrigerante (200 ml) ou Suco (200 ml) – (Marca de referência: Pepsi, Kuat, Sufresh, Camp ou marcas de igual ou maior qualidade).
– 01 Bombom – 21,5g (Marca de referência: Sonho de Valsa, Ouro Branco ou marcas de igual ou maior qualidade).
– 01 Fruta (Maçã ou Banana)

QUANTIDADE ESTIMADA E LOCAIS

A tabela a seguir apresenta os quantitativos estimados de uso para cada item na Virada Cultural 2018.

CENTRO KIT LANCHE C
AVENIDA IPIRANGA 40
RUA 7 DE ABRIL 40
CHACRINHA/XUXA 100
BR 360 60
BOULEVARD SÃO JOÃO –DISCOS 100
AROUCHE 90 60
CORETO BMV 40
TEATRO DE CONTAINER 100
REPUBLICA APOIO 100
CULTURA POPULAR 100
PÇ D. JOSE GASPAR ORIENTAL 40
RUA MARCONE HUMOR 40
PÇ PATRIARCA FORRÓ 60
REPUBLICA CABARÉ IPIRANGA 60
REPUBLICA QUEER 100
RIO BRANCO SKATE 100
SÃO BENTO HIP HOP 40
SÃO FRANCISO REGGAE 60
GENERAL OZÓRIO GROOVE 100
SÃO JOÃO IPIRANGA SAMBA 60
TOTAL ESTIMADA 1400

LESTE KIT LANCHE C
ARENA CORINTHIANS 600
TOTAL ESTIMADO 600

SUL / OESTE / NORTE KIT LANCHE C
CHÁCARA JÓQUEI 400
CLUBE TIETÊ 300
PRAÇA CAMPO LIMPO 300
PARQUE JUVENTUDE 300
TOTAL ESTIMADO 1300

DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
A PROPONENTE deverá executar todas as atividades necessárias ao cumprimento do objeto contratado, dentre as quais se destacam:
· Aquisição, armazenamento e controle quantitativo e qualitativo de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo em geral;
· Produção dos sanduíches (manuseio de alimentos);
· Embalagem individual dos itens que compõem cada Kit;
· Rotulagem dos sanduíches;
· Embalagem reunindo os diversos itens componentes de cada Kit;
· Acondicionamento dos Kits em caixas térmicas próprias para armazenamento e transporte de produtos alimentícios;
· Expedição, transporte e distribuição através de veículos apropriados para a entrega de alimentos nos diversos locais de eventos;
· Descarregamento do veículo em local indicado pelo representante da APAA, com abrangência restrita às delimitações da Cidade de São Paulo;
· Produção e entrega de lista dos Kits fornecidos para cada local com conferência pelo representante da APAA no momento da entrega;
· Retirada das caixas térmicas entregues juntamente com os Kits.
· Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de nutricionista, para o desenvolvimento das atividades inerentes ao serviço de nutrição.
· O serviço deverá ser prestado nos padrões técnicos ditados pelas normas vigentes.
· As bebidas devem estar geladas;
· As frutas que fazem parte de alguns kits não devem apresentar lesões, amassados, furos ou bichos, devendo estar prontas para o consumo, lavadas, resfriadas, embaladas individualmente em filme de PVC ou outra embalagem plástica (sugerida pela PROPONENTE e aprovada pela APAA) que garanta a higiene o frescor, a aparência, a qualidade e a segurança da fruta;
· Os sanduíches devem estar resfriados e embalados individualmente a vácuo ou em filme de PVC ou outra embalagem plástica (sugerida pela PROPONENTE e aprovada pela APAA) que garanta a higiene, o frescor, a aparência, a qualidade e a segurança do sanduíche;
· As embalagens das bebidas devem estar limpas e em excelente estado de conservação, sem quaisquer tipos de lesões;
· Os doces, nos kits previstos, não poderão estar quebrados ou amassados, suas embalagens devem estar limpas e em excelente estado de conservação, sem quaisquer tipos de lesões;
· A proporção de bebidas “light” ou “zero”, bem como os sabores dos sucos, serão definidos a cada evento.
· Cada Kit deve conter no mínimo uma unidade de guardanapo de papel de tamanho padrão (aproximadamente 22 x 22 cm).
· Os kits seguirão diferentes composições, variando entre composição de itens e cardápio, de acordo com cada grupo a ser atendido conforme descrito no item 4.
· Deve ser previsto, em casos especiais, a substituição dos itens que compõe o kit lanche por outros de igual valor nutricional e qualidade que atenda às necessidades especificas de pessoas com restrições alimentares, sem custo adicional a APAA.
· Compete à PROPONENTE acompanhar, por meio de sua nutricionista, o procedimento de composição dos kits, de forma a assegurar que não haja, em hipótese alguma, equívocos e/ou troca de alimentos.

EMBALAGENS E ROTULAGEM:
· As embalagens dos sanduíches e das frutas deverão estar de acordo com a legislação vigente (Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997), suas alterações posteriores e demais normas pertinentes;
· Os kits deverão ser acondicionados em embalagens individuais em material biodegradável, devidamente lacrados e entregues resfriados para garantir maior durabilidade. O custo de embalagem deverá estar incluso no valor unitário do kit lanche.
· As embalagens deverão ser identificadas com rótulos. No caso, da distribuição de mais de um tipo de Kit lanche por local de evento ou kits que contenham produtos destinados às pessoas com restrição alimentar, a PROPONENTE deve diferenciar as embalagens além do rótulo com embalagens em cores diferentes para fácil visualização e distribuição dos kits. Toda a rotulagem dos sanduíches deverá seguir o estabelecido na Resolução RDC 259, de 20 de setembro de 2002, suas alterações posteriores e demais normas pertinentes. Para completo atendimento ao disposto sobre ingredientes, será aceito uma lista em papel timbrado com identificação do Kit na entrega das amostras, como no exemplo: “pão (farinha de trigo, água, fermento), presunto (carne bovina, sal, INS120), queijo (leite…)”. Nas entregas posteriores será aceito lista no romaneio ou anexo a este devido à dificuldade e imprimir toda a informação em etiqueta.
· Em especial, os rótulos deverão destacar a origem, data de produção e de validade (com indicação de dia, mês e ano), lote, bem como nome do Responsável Técnico pela produção e por assegurar o padrão legal vigente de segurança alimentar – Nutricionista – e o número de seu CRN. A validade mínima do KIT deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas contadas da entrega do material.

ESPECIFICAÇÕES DE ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E ENTREGA:
· Para assegurar a preservação das características originais dos produtos, bem como a validade dos alimentos, os Kits deverão ser entregues em caixas térmicas adequadas para o transporte e conservação;
· O acondicionamento dos Kits-Lanche nas caixas térmicas deverá ser feito de forma a facilitar sua contagem e retirada, bem como a não provocar amassamentos nos sanduíches, frutas, chocolates e bebidas;
· As caixas térmicas utilizadas para a entrega dos Kits nos eventos serão devolvidas a PROPONENTE;
· Caso haja no local do evento um lugar ideal para o armazenamento dos Kits-Lanche ou eles sejam para distribuição imediata, a devolução das caixas térmicas poderá ser feita logo após o recebimento dos Kits pelo representante da APAA, contudo estes lanches deverão ser transferidos para caixas de papelão, caso contrário, as caixas térmicas deverão ser retiradas logo após o término do evento ou em data e local a serem indicados pelo representante da APAA;
· Sempre que necessário, as caixas térmicas deverão conter gelo para garantir a temperatura ideal para conservação dos alimentos;
· Para a entrega dos Kits-Lanche, deverão ser utilizados veículos adequados a legislação vigente para o transporte de alimentos conforme legislação (Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997), suas alterações posteriores e demais normas pertinentes;
· O descarregamento do veículo com a alocação apropriada das caixas térmicas com os Kits-Lanche no local designado pelo representante da APAA é responsabilidade da PROPONENTE, sendo também de sua responsabilidade o envio e a utilização de carrinhos de mão (próprios para o transporte de caixas), bem como a utilização de EPI’s apropriados por aqueles que farão o descarregamento;
· Sempre que solicitado, em pedidos superiores a 3.000 unidades de Kit- Lanche para um único evento, a PROPONENTE deverá manter no local desse evento: Veículo refrigerado, próprio para transporte e refrigeração de alimentos, com capacidade para manter os Kits-Lanche em temperatura ideal de conservação, durante o tempo necessário para a distribuição dos mesmos. Prestadores de serviços uniformizados (mínimo 02 pessoas) para as distribuições parceladas dos Kits-Lanche pelo período solicitado pela APAA, podendo chegar a 24 horas ininterruptas.
· A PROPONENTE, deverá enviar com no mínimo 12 horas de antecedência o nome e RG do responsável pela entrega, bem como os dados do veículo (quando necessário).
Condição de pagamento:
70% após assinatura do contrato e 30% após 30 dias do evento

Proposta Comercial:
No orçamento deverá estar incluso o custo especificado em armazenamento, transporte, entrega, embalagens e rotulagem.

Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, bem como os prazos e condições de pagamento para o e-mail: suprimentos@apaa.org.br ou fax (11) 3882-8080 ramal 122, bem como, a documentação relacionada abaixo.

Documentação
– Ficha cadastral preenchida; Clique para download
– Contrato Social e Alterações se houver;
– CCM (Cadastro da Prefeitura) e Certidão Negativa de Tributos Mobiliários;
– Certidões negativas (Estaduais e Federais);
– CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
– Inscrição Estadual se for inscrito;
– RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);

Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

Requisito de classificação
– Preço.
– Especificação Técnica;
– Documentação
– Capacidade técnica.

Informação Complementar:

• Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
• A APAA poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
• Fica reservado à APAA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
• A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.
• As quantidades e locais poderão sofrer alterações até assinatura do contrato, sendo solicitado orçamento para análise e aprovação.

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